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Artigo 44, Parágrafo 7 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 44

O BRB disporá de um Comitê de Auditoria Estatutário com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos na Lei nº 13.303/2016 e demais normas aplicáveis, vinculado ao Conselho de Administração do BRB, com atuação em suas Subsidiárias Integrais ou Controladas, e será composto de 03 (três) membros efetivos, independentes, de reputação ilibada, residentes no País, com comprovados conhecimentos que os qualifiquem para a função, devendo ter, pelo menos um de seus membros, comprovados conhecimentos nas áreas de Contabilidade Societária e Auditoria que o qualifiquem para a função.

§ 1º

Os membros do Comitê de Auditoria serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, observado o disposto neste Estatuto Social, na legislação e nos regulamentos aplicáveis às condições mínimas de elegibilidade e às vedações para o exercício da função.

§ 2º

Pelo menos um membro será um Conselheiro de Administração Independente, conforme definido neste Estatuto, que será o Presidente do Comitê de Auditoria.

§ 3º

O mandato dos membros do Comitê de Auditoria será de 03 (três) anos e se estenderá até a investidura dos novos membros eleitos.

§ 4º

O integrante do Comitê de Auditoria somente pode voltar a integrar tal órgão no BRB após decorridos, no mínimo, 03 (três) anos do final do seu mandato anterior.

§ 5º

Até um terço dos integrantes do Comitê de Auditoria sujeitos a mandato máximo previsto no § 3º podem ser reconduzidos a tal órgão, para mandato consecutivo único, dispensado o interstício previsto no § 4º.

§ 6º

A quantidade de integrantes do Comitê de Auditoria que possua mandato consecutivo nos termos do § 5º não pode ultrapassar, a qualquer tempo, a fração prevista neste Estatuto Social.

§ 7º

No caso de vacância do cargo de membro do Comitê de Auditoria, o substituto será eleito pelo Conselho de Administração, na primeira reunião realizada após declarada a vacância pelo Conselho de Administração.

§ 8º

A investidura dos membros do Comitê de Auditoria far-se-á mediante termo lavrado no "Livro de Atas e Pareceres do Comitê de Auditoria", assinado pelo empossado e pelo Presidente do Conselho de Administração.

Art. 44, §7º do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A - Estatuto do Distrito Federal /2021