Artigo 42, Parágrafo 3 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 42
O BRB disporá de uma Ouvidoria que terá a finalidade de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e de atuar como canal de comunicação entre o Conglomerado BRB, clientes e usuários dos seus produtos e serviços, mediante o registro de suas demandas.
§ 1º
São atribuições da Ouvidoria, além de outras previstas na legislação:
I
atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços do Conglomerado, que não forem solucionadas pelos canais habituais de atendimento;
II
prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das demandas, informando o prazo previsto para resposta;
III
encaminhar resposta conclusiva sobre a demanda dos demandantes no prazo previsto;
IV
propor ao Conselho de Administração, com trânsito preliminar pela Diretoria Colegiada, medidas corretivas e de aprimoramento de procedimentos e rotinas dos processos conduzidos no âmbito do Conglomerado e mantê-lo informado sobre os problemas e deficiências detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores do BRB para solucioná-los;
V
elaborar e, após apreciação pela Diretoria Colegiada, encaminhar à Auditoria Interna, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração relatórios semestrais, quantitativos e qualitativos, acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições;
VI
garantir a adequabilidade do sistema de registro e protocolos de ocorrências, em consonância com as regulamentações do Sistema Financeiro Nacional;
VII
garantir que os processos organizacionais vinculados à Ouvidoria estejam sendo conduzidos com transparência, independência, imparcialidade e isenção;
VIII
zelar pela guarda das informações regulamentares, observados os prazos previstos nos normativos externos.
§ 2º
A atuação da Ouvidoria será pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção, sendo dotada de condições adequadas para o seu efetivo funcionamento.
§ 3º
A Ouvidoria terá assegurado o acesso às informações necessárias para sua atuação, podendo, para tanto, requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades, observada a legislação relativa ao sigilo bancário.