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Artigo 42, Parágrafo 1, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 42

O BRB disporá de uma Ouvidoria que terá a finalidade de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e de atuar como canal de comunicação entre o Conglomerado BRB, clientes e usuários dos seus produtos e serviços, mediante o registro de suas demandas.

§ 1º

São atribuições da Ouvidoria, além de outras previstas na legislação:

I

atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços do Conglomerado, que não forem solucionadas pelos canais habituais de atendimento;

II

prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das demandas, informando o prazo previsto para resposta;

III

encaminhar resposta conclusiva sobre a demanda dos demandantes no prazo previsto;

IV

propor ao Conselho de Administração, com trânsito preliminar pela Diretoria Colegiada, medidas corretivas e de aprimoramento de procedimentos e rotinas dos processos conduzidos no âmbito do Conglomerado e mantê-lo informado sobre os problemas e deficiências detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores do BRB para solucioná-los;

V

elaborar e, após apreciação pela Diretoria Colegiada, encaminhar à Auditoria Interna, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração relatórios semestrais, quantitativos e qualitativos, acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições;

VI

garantir a adequabilidade do sistema de registro e protocolos de ocorrências, em consonância com as regulamentações do Sistema Financeiro Nacional;

VII

garantir que os processos organizacionais vinculados à Ouvidoria estejam sendo conduzidos com transparência, independência, imparcialidade e isenção;

VIII

zelar pela guarda das informações regulamentares, observados os prazos previstos nos normativos externos.

§ 2º

A atuação da Ouvidoria será pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção, sendo dotada de condições adequadas para o seu efetivo funcionamento.

§ 3º

A Ouvidoria terá assegurado o acesso às informações necessárias para sua atuação, podendo, para tanto, requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades, observada a legislação relativa ao sigilo bancário.

Art. 42, §1º, II do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A - Estatuto do Distrito Federal /2021