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Artigo 38 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 38

Todas as regras de funcionamento da Diretoria Colegiada serão disciplinadas por meio de seus Regimentos Internos e dos normativos internos, observado o disposto neste artigo.

§ 1º

As reuniões ordinárias da Diretoria Colegiada serão, no mínimo, semanais, de caráter deliberativo, sempre convocadas pelo Presidente do BRB ou por seu substituto designado, ou pela maioria dos membros, e obrigatoriamente deverão ter a participação da maioria dos integrantes do Órgão (Presidente e quatro Diretores).

§ 2º

As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o voto de qualidade, em caso de empate, e o Diretor Jurídico não terá direito a voto.

Art. 38 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A - Estatuto do Distrito Federal /2021