Artigo 36, Inciso III do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 36
Compete ao Presidente:
I
presidir o BRB e dirigir seus negócios, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho de Administração, exercitando todos os poderes conferidos no Estatuto Social ou em Resoluções do Conselho de Administração, mesmo os delegados a quaisquer outros membros da Diretoria Colegiada ou da competência destes;
II
sobrestar decisões da Diretoria Colegiada, podendo determinar novo exame ou recorrer ao Conselho de Administração;
III
autorizar a cessão de empregados a órgãos do setor público, permitida a delegação por outorga de poderes;
IV
outras tarefas definidas na regulamentação interna aprovada pelo Conselho de Administração, ou demandadas por este;
V
convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada e supervisionar a sua atuação;
VI
propor ao Conselho de Administração as atribuições dos Diretores, bem como eventual remanejamento;
VII
dirigir e coordenar a atuação dos Diretores e titulares de unidades que estiverem sob sua supervisão direta;
VIII
indicar, dentre os Diretores, coordenador com a finalidade de convocar e presidir, em suas ausências, licenças ou afastamentos, as reuniões da Diretoria Colegiada;