Artigo 35, Inciso X do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 35
À Diretoria Colegiada, formada pelo Presidente, Diretores Executivos e Diretor Jurídico, compete:
I
deliberar e propor ao Conselho de Administração a Orientação Geral de Negócios do BRB, de suas Subsidiárias Integrais e Empresas Controladas;
II
deliberar e propor ao Conselho de Administração, para manifestação, as reformas estatutárias;
III
deliberar e propor ao Conselho de Administração o disposto em documentos institucionais que compõem as arquiteturas Estratégica e de Governança do BRB e suas Subsidiárias Integrais, formalizados em Código de Conduta e Integridade, Políticas, Plano Básico Organizacional – PBO, Planejamento Estratégico (Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, Orçamento, Plano de Capital, Plano de Investimentos), Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, Regulamento de Licitações, Plano de Liquidez e Plano de Continuidade de Negócios;
IV
convocar a Assembleia Geral, na forma da lei, se o Conselho de Administração deixar de fazê-lo em tempo hábil;
V
garantir o cumprimento e a execução das matérias contidas nos documentos institucionais aprovados e das decisões exaradas, no âmbito dos órgãos de governança;
VI
aprovar e fazer executar os Planos Operacionais do BRB e de suas Subsidiárias Integrais;
VII
autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais, a prestação de garantias a obrigações de terceiros, a renúncia de direitos, a transação e o abatimento negocial, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;
VIII
manifestar-se e propor ao Conselho de Administração a política de pessoal, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, auxílios, benefícios, e o dispêndio global anual dos empregados do BRB, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
IX
distribuir e aplicar os lucros apurados, na forma da deliberação da Assembleia Geral de Acionistas ou do Conselho de Administração, observada a legislação vigente;
X
decidir sobre a criação, instalação e encerramento de sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento no País e no exterior, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;
XI
deliberar e propor ao Conselho de Administração, em nível igual ou superior ao de Superintendência e aprovar, para os demais níveis hierárquicos, a estrutura organizacional do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, bem como as suas responsabilidades e atribuições, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis e as boas práticas de governança corporativa;
XII
deliberar e propor ao Conselho de Administração a criação, extinção e funcionamento de Comitês estratégicos, operacionais e de controle e fiscalização, no âmbito da Diretoria Colegiada e Unidades Administrativas;
XIII
manifestar-se e propor ao Conselho de Administração as Competências e as Alçadas da Diretoria Colegiada e de seus membros, e aprovar as Competências e Alçadas de Comitês, exceto os estatutários, e demais instâncias inferiores;
XIV
propor ao Conselho de Administração as matérias relativas a:
a
distribuição de dividendos intermediários, inclusive à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral;
b
pagamento de juros sobre o capital próprio;
c
aquisição das próprias ações, em caráter não permanente;
d
participações do BRB em sociedades, no País e no exterior;
e
captações por meio de instrumentos elegíveis ao capital principal.
XV
aprovar o Regimento Interno da Diretoria Colegiada e dos Comitês constituídos no âmbito deste órgão;
XVI
propor ao Conselho de Administração as matérias relativas à participação dos empregados nos lucros ou resultados do BRB;
XVII
submeter, semestralmente, ao Conselho de Administração, relatório circunstanciado de sua gestão e as demonstrações contábeis reguladas na Lei das Sociedades por Ações;
XVIII
autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis em caráter transitório, não integrantes do ativo permanente e que devam ser destinados à venda por disposição legal ou regulamentar, assim considerados os que tenham recebido em dação em pagamento, ou adquiridos em situação similar, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;
XIX
propor ao Conselho de Administração a aquisição ou alienação de bens imóveis de uso do BRB e/ou de suas Subsidiárias Integrais, integrantes do seu ativo permanente, ressalvado o disposto no inciso XVIII, retro;
XX
autorizar a locação de bens imóveis de propriedade do BRB, ou de propriedade de terceiros para seu uso, observadas as Competências e Alçadas;
XXI
autorizar a doação de bens inservíveis a sociedades civis sem fins lucrativos de caráter filantrópico, social, recreativo, cultural ou assistencial, bem como aprovar os normativos pertinentes, observadas as normas internas relativas às Competências e Alçadas;
XXII
fixar as taxas de juros e comissões nas operações ativas e passivas, observadas as prescrições legais e regulamentares aplicáveis;
XXIII
autorizar a contratação e a rescisão contratual de Correspondentes no País;
XXIV
propor ao Conselho de Administração, os critérios de seleção de Conselheiros para integrarem os conselhos de empresas, instituições, órgãos ou Fundos das quais o BRB, suas Subsidiárias e Controladas, participem ou tenham direito de indicar representantes;
XXV
autorizar, observado o disposto nos artigos 9º, 10 e 11 do presente Estatuto Social e os limites definidos nas Competências e Alçadas, a celebração dos Acordos, Contratos e Convênios com:
a
Distrito Federal e Entidades de seu Complexo Administrativo;
b
Governos Estaduais e Entidades de seus respectivos Complexos Administrativos;
c
A União, suas Entidades de Administração Direta e Indireta, em especial com seus Agentes Financeiros, Sociedades e Agências de Desenvolvimento Econômico e Social;
d
Entidades e Organismos Internacionais.
XXVI
deliberar e propor ao Conselho de Administração matérias relativas a encerramento, renúncia, liberação, cessão ou acordo de qualquer processo judicial que envolva valores superiores a 10% do Patrimônio Líquido do BRB;
XXVII
propor ao Conselho de Administração os níveis de apetite por riscos do BRB, de suas subsidiárias integrais e controladas, e a sua revisão;
XXVIII
propor ao Conselho de Administração alterações significativas, em decorrência dos riscos de que trata o artigo 7º, inciso V da Resolução CMN nº 4.557/2017, nas políticas e nas estratégias do BRB, de suas subsidiárias e controladas, bem como em seus sistemas, rotinas e procedimentos;
XXIX
propor ao Conselho de Administração, quando necessário, exceções às políticas, aos procedimentos, aos limites e aos níveis de apetite por riscos fixados na Declaração de Apetite por Riscos – RAS.
Parágrafo único
É condição para investidura em cargo de diretoria do BRB a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento.