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Artigo 34, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 34

Compete à Diretoria Colegiada cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e todas as deliberações e decisões ocorridas no âmbito dos Órgãos de Governança.

§ 1º

Todas as decisões no âmbito do BRB e dos Comitês são colegiadas.

§ 2º

Os Comitês compostos por membros da Diretoria Colegiada são de caráter estratégico e de controle, regulados por Regimento Interno e exercem o poder decisório por meio do fluxo hierárquico estabelecido nas Competências e Alçadas específicas.

§ 3º

Todos os Comitês estabelecidos no âmbito da Diretoria Colegiada serão coordenados por estatutários, obedecidos aos níveis hierárquicos de sua composição.

Art. 34, §2º do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A - Estatuto do Distrito Federal /2021