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Artigo 31 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 31

Em suas ausências, licenças ou afastamentos, o Presidente e demais membros da Diretoria Colegiada serão substituídos, cumulativamente, por outro membro da própria Diretoria, mediante designação do Presidente e posterior homologação do Conselho de Administração.

§ 1º

Nos casos de vacância em cargos da Diretoria Colegiada, o provimento do cargo, inclusive o de Presidente, será feito pelo Conselho de Administração, mediante eleição, observadas as normas internas e externas que regem a matéria.

§ 2º

O substituto eleito ocupará o cargo para o qual foi designado pelo tempo que restava ao substituído.

Art. 31 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A - Estatuto do Distrito Federal /2021