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Artigo 30, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 30

Todos os membros da Diretoria Colegiada, composta pelo Presidente, Diretores Executivos e Diretor Jurídico, serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração. O ato de nomeação exarado pelo Conselho de Administração indicará nominalmente os ocupantes dos cargos, especificando a Diretoria.

§ 1º

Os membros da Diretoria Colegiada terão mandato de 2 (dois) anos, permitidas até 3 (três) reconduções consecutivas. O prazo do mandato estender-se-á até a posse dos novos diretores.

§ 2º

No prazo a que se refere o § 1º do caput serão considerados os períodos anteriores de gestão ou de atuação ocorridos há menos de 2 (dois) anos e a transferência de Diretor para outra Diretoria do BRB.

§ 3º

Para fins do disposto no § 1º do caput, não se considera recondução a eleição de diretor para atuar em outra diretoria do BRB.

§ 4º

Os cargos de Presidente e Diretor do BRB são estatutários, sendo no mínimo 4 (quatro) destes cargos privativos de preenchimento por empregados da ativa do BRB, observado o disposto no artigo 18 deste Estatuto Social e o cumprimento das demais normas pertinentes à matéria.

§ 5º

Os cargos de Presidente e de Diretor, que excederem à cota citada no § 5º deste artigo, poderão ser exercidos por profissionais que não pertençam ao quadro de empregados do BRB, desde que seja atendido o disposto no artigo 18 deste Estatuto Social e cumpridas as demais normas pertinentes à matéria.