Artigo 29, Inciso XXXIX do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 29
Compete ao Conselho de Administração do BRB, além de outras atribuições regulamentadas em lei:
I
fixar a Orientação Geral dos Negócios do BRB, de suas Subsidiárias Integrais e Empresas Controladas;
II
aprovar o disposto em documentos institucionais que compõem as arquiteturas Estratégica e de Governança do BRB e suas Subsidiárias Integrais, formalizados em Código de Conduta e Integridade, Políticas, Plano Básico Organizacional – PBO, Planejamento Estratégico (Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, Orçamento, Plano de Capital, Plano de Investimentos), Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, Regulamento de Licitações, Plano de Liquidez e Plano de Continuidade de Negócios.
III
autorizar as operações excepcionais de que tratam §§1º e 2º do artigo 4º deste Estatuto Social;
IV
eleger o Presidente do BRB por indicação do Governador do Distrito Federal, após aprovação prévia da Câmara Legislativa e obedecidas as leis, as regulamentações do Sistema Financeiro Nacional e as disposições contidas neste Estatuto Social;
V
eleger e destituir os membros da Diretoria Colegiada do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, e fixar-lhes as atribuições, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
VI
fiscalizar a gestão da Diretoria Colegiada do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, examinar a qualquer tempo os livros e papéis dessas Sociedades, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos;
VII
manifestar-se formalmente sobre o relatório da administração, as contas da Diretoria Colegiada e as Demonstrações Contábeis do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, a serem submetidas à Assembleia Geral;
VIII
propor à Assembleia Geral as reformas estatutárias e manifestar-se sobre as propostas da mesma natureza apresentadas pela Diretoria Colegiada;
IX
convocar a Assembleia Geral, quando julgar conveniente, ou para o fim disposto no artigo 132 da Lei nº 6.404/1976;
X
aprovar o regimento interno do Conselho de Administração e decidir sobre a criação, a extinção e o funcionamento de comitês em seu próprio âmbito;
XI
estabelecer meta de rentabilidade que assegure a adequada remuneração do capital próprio;
XII
fixar os critérios e aprovar previamente o edital de licitação, visando à contratação de serviços de auditoria independente;
XIII
designar e destituir os auditores independentes;
XIV
autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de uso próprio do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, integrantes do ativo permanente, observadas as normas internas de Competências e Alçadas;
XV
aprovar a estrutura organizacional do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, especificando as responsabilidades e atribuições em nível igual ou superior ao de Superintendência, observadas as disposições legais e regulamentares e as boas práticas de governança corporativa;
XVI
aprovar a política de pessoal do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, fixando os respectivos dispêndios globais anuais;
XVII
autorizar viagens a serviço ao exterior aos membros da Diretoria Colegiada;
XVIII
deliberar sobre:
a
a distribuição de dividendos intermediários, inclusive à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
b
o pagamento de juros sobre o capital próprio;
c
a aquisição das próprias ações, em caráter não permanente;
d
a participação do BRB e de suas subsidiárias em sociedades, no País e no exterior;
e
captações por meio de instrumentos elegíveis ao capital principal.
XIX
nomear e destituir o titular da Auditoria Interna e fixar as atribuições desta unidade;
XX
eleger e destituir os membros dos Comitês de Auditoria, de Remuneração, de Riscos e de Elegibilidade, bem como fixar suas remunerações, quando for o caso;
XXI
supervisionar o planejamento, a operacionalização, o controle e a revisão da política de remuneração dos administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada) do BRB, suas Subsidiárias Integrais e Empresas Controladas;
XXII
submeter anualmente, à Assembleia Geral, proposta da remuneração global dos administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada) do BRB, na forma do art. 152 da Lei nº 6.404/1976;
XXIII
apreciar e deliberar sobre as proposições do Comitê de Remuneração, referentes às remunerações dos membros da Diretoria Colegiada (composição e fixação da remuneração fixa, remuneração variável, bonificações, benefícios e vantagens), observado o alinhamento entre os interesses dos Administradores e do BRB, no curto, médio e longo prazo;
XXIV
supervisionar a conformidade do BRB com as normas do Sistema Financeiro Nacional que regem a remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Colegiada do BRB, das Subsidiárias Integrais ou Controladas;
XXV
supervisionar o relacionamento entre os membros da Diretoria Colegiada do BRB e das Subsidiárias Integrais com demais partes interessadas;
XXVI
aprovar os regimentos internos dos Comitês de Auditoria, de Remuneração, de Riscos e de Elegibilidade;
XXVII
manifestar-se formalmente e em consonância com as normas externas que regem o assunto, quando da realização de ofertas públicas de aquisição de ações e outros valores mobiliários de emissão do BRB;
XXVIII
decidir sobre os critérios da participação dos empregados nos lucros ou resultados do BRB;
XXIX
avaliar formalmente, ao fim de cada ano, o seu próprio desempenho, o da Diretoria Colegiada, do Comitê de Auditoria e demais comitês constituídos no âmbito do próprio Conselho;
XXX
aprovar a criação, extinção e funcionamento de comitês estratégicos, operacionais e de controle e fiscalização, no âmbito da Diretoria Colegiada e unidades administrativas;
XXXI
fixar as Competências e as Alçadas próprias, da Diretoria Colegiada e de seus membros, bem como de Comitês Estatutários, no âmbito do BRB e de suas Subsidiárias Integrais;
XXXII
aprovar os critérios de seleção de Conselheiros para integrarem os conselhos de empresas, instituições, órgãos ou Fundos das quais o BRB, suas Subsidiárias ou Controladas, participem ou tenham direito de indicar representantes;
XXXIII
aprovar, observados os limites estabelecidos nas Competências e Alçadas, a contratação das operações e a assinatura de acordos, convênios e contratos de prestação de serviços, conforme previsto nos artigos 7º, 8º, 9º e 10 deste Estatuto Social;
XXXIV
aprovar os critérios de participação do BRB em outras Sociedades, como meio de realizar seu objeto social ou para utilizar-se de incentivos;
XXXV
aprovar matérias relativas a encerramento, renúncia, liberação, cessão ou acordo de qualquer processo judicial que envolva valores superiores a 10% do Patrimônio Líquido do BRB;
XXXVI
implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controles internos;
XXXVII
fixar os níveis de apetite por riscos do BRB, de suas subsidiárias integrais e controladas, e revisá-los, com auxílio do Comitê de Riscos, da Diretoria Colegiada e do CRO (Diretor de Riscos e Controle);
XXXVIII
autorizar, quando necessário, exceções às políticas, aos procedimentos, aos limites e aos níveis de apetite por riscos fixados na Declaração de Apetite por Riscos – RAS;
XXXIX
aprovar alterações significativas, em decorrência dos riscos de que trata o art. 7º, inciso V da Resolução CMN nº 4.557, nas políticas e nas estratégias do BRB, de suas subsidiárias integrais e controladas, bem como em seus sistemas, rotinas e procedimentos;
XL
assegurar que o BRB mantenha níveis adequados e suficientes de capital e de liquidez.
Parágrafo único
O processo de avaliação de desempenho citado no inciso XXIX deste artigo, no caso de administradores e dos membros de comitês, será realizado de forma individual e coletiva, conforme procedimentos previamente definidos pelo próprio Conselho de Administração, devendo ser avaliados na forma prevista na legislação.