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Artigo 28 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 28

As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos do Conselho cabendo ao Presidente além do voto comum, o de qualidade, em caso de empate.

Art. 28 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A - Estatuto do Distrito Federal /2021