Artigo 20, Parágrafo 3 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os membros dos órgãos da administração serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termos de posse no livro de atas do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada, conforme o caso.
§ 1º
Assinarão o termo de posse o empossado e o Presidente do Conselho de Administração.
§ 2º
Se o termo de posse não for assinado nos 30 (trinta) dias após a homologação pelo Banco Central do Brasil, esse tornar-se-á sem efeito, salvo justificativa formal aceita pelo Conselho de Administração.
§ 3º
O mandato dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada estender-se-á até a investidura dos novos Administradores eleitos.