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Artigo 17, Parágrafo 3 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 17

São considerados administradores os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada do BRB.

§ 1º

A administração do BRB será exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Colegiada, cujos membros exercerão suas funções de forma colegiada para atingir o objeto do BRB. O Conselho de Administração será composto por até 09 (nove) membros; a Diretoria Colegiada por até 09 (nove) membros, sendo 01 (um) Presidente, até 07 (sete) Diretores-Executivos e 1 (um) Diretor Jurídico.

§ 2º

O BRB constituirá os seguintes Comitês e Comissão:

I

vinculados ao Conselho de Administração:

a

Comitê de Auditoria;

b

Comitê de Remuneração;

c

Comitê de Elegibilidade;

d

Comitê de Riscos;

e

Comissão de Ética;

f

Comitê de Partes Relacionadas; e

g

Comitê de Correição.

II

vinculados à Diretoria Colegiada:

a

Comitê de Prevenção a Ilícitos Financeiros e Cambiais e de Segurança da Informação;

b

Comitê de Compras e Contratações; e

c

Comitê de Negócios.

§ 3º

Os membros da Comissão de Ética, do Comitê de Partes Relacionadas, do Comitê de Correição e dos comitês vinculados à Diretoria Colegiada não farão jus à remuneração pela participação nesses órgãos colegiados.

Art. 17, §3º do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A - Estatuto do Distrito Federal /2021