Artigo 17, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 17
São considerados administradores os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada do BRB.
§ 1º
A administração do BRB será exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Colegiada, cujos membros exercerão suas funções de forma colegiada para atingir o objeto do BRB. O Conselho de Administração será composto por até 09 (nove) membros; a Diretoria Colegiada por até 09 (nove) membros, sendo 01 (um) Presidente, até 07 (sete) Diretores-Executivos e 1 (um) Diretor Jurídico.
§ 2º
O BRB constituirá os seguintes Comitês e Comissão:
I
vinculados ao Conselho de Administração:
a
Comitê de Auditoria;
b
Comitê de Remuneração;
c
Comitê de Elegibilidade;
d
Comitê de Riscos;
e
Comissão de Ética;
f
Comitê de Partes Relacionadas; e
g
Comitê de Correição.
II
vinculados à Diretoria Colegiada:
a
Comitê de Prevenção a Ilícitos Financeiros e Cambiais e de Segurança da Informação;
b
Comitê de Compras e Contratações; e
c
Comitê de Negócios.
§ 3º
Os membros da Comissão de Ética, do Comitê de Partes Relacionadas, do Comitê de Correição e dos comitês vinculados à Diretoria Colegiada não farão jus à remuneração pela participação nesses órgãos colegiados.