Artigo 16, Inciso IV do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 16
Além dos poderes estabelecidos em lei, compete à Assembleia Geral:
I
deliberar sobre as demonstrações contábeis e sobre a distribuição ou retenção de lucros e a constituição de reservas;
II
deliberar sobre o relatório da administração e as contas anuais da Diretoria Colegiada;
III
aprovar anualmente o montante global de remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada do BRB, na forma dos artigos 152 e 190 da Lei nº 6.404/1976 e as normas do Sistema Financeiro Nacional;
IV
fixar anualmente a remuneração global dos membros do Conselho Fiscal;
V
nomear, eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, conforme legislação em vigor;
VI
aprovar as alterações do capital, ressalvada a competência atribuída ao Conselho de Administração pelo artigo 13, § 1º, deste Estatuto Social;
VII
deliberar sobre fusão, incorporação, cisão ou quaisquer outras formas de reorganização societária envolvendo o BRB;
VIII
deliberar sobre planos de outorga de opções de compra de ações de emissão do BRB ou de suas subsidiárias e controladas;
IX
aprovar o Estatuto Social e suas reformas;
X
adotar práticas diferenciadas de governança corporativa e celebração de contrato para essa finalidade com bolsa de valores.