Artigo 111, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 111
As despesas com publicidade e patrocínio do BRB, suas subsidiárias e controladas não ultrapassarão, em cada exercício, o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita operacional bruta do exercício anterior.
§ 1º
O limite disposto no caput poderá ser ampliado, até o limite de 2% (dois por cento) da receita bruta do exercício anterior, por proposta da diretoria do BRB, suas subsidiárias e controladas, justificada com base em parâmetros de mercado do setor específico de atuação das sociedades e aprovada pelo respectivo Conselho de Administração.
§ 2º
É vedado ao BRB, suas subsidiárias e controladas, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que sejam vinculadas, despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição.