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Artigo 11, Inciso III do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 11

Ao BRB é vedado, além das proibições fixadas em leis e nas normas do Sistema Financeiro Nacional:

I

realizar operações com garantia exclusiva de ações de outras instituições financeiras;

II

comprar ou vender bens de qualquer natureza a membros do Conselho de Administração, Diretoria Colegiada, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria, e aos respectivos cônjuges e parentes até 2º (segundo) grau, bem como empresas, entidades ou associações das quais os referidos membros tenham feito parte como dirigentes nos últimos 02 (dois) anos;

III

conceder empréstimos ou adiantamentos a quem for causador de prejuízo ainda não ressarcido ao BRB, suas Subsidiárias Integrais e Controladas, bem como aos respectivos cônjuges e, ainda, às empresas, entidades ou associações das quais tenham feito parte como dirigentes nos últimos 02 (dois) anos; e

IV

realizar operações de crédito com partes relacionadas em condições diferenciadas às oferecidas aos demais clientes.