Artigo 11, Inciso III do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao BRB é vedado, além das proibições fixadas em leis e nas normas do Sistema Financeiro Nacional:
I
realizar operações com garantia exclusiva de ações de outras instituições financeiras;
II
comprar ou vender bens de qualquer natureza a membros do Conselho de Administração, Diretoria Colegiada, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria, e aos respectivos cônjuges e parentes até 2º (segundo) grau, bem como empresas, entidades ou associações das quais os referidos membros tenham feito parte como dirigentes nos últimos 02 (dois) anos;
III
conceder empréstimos ou adiantamentos a quem for causador de prejuízo ainda não ressarcido ao BRB, suas Subsidiárias Integrais e Controladas, bem como aos respectivos cônjuges e, ainda, às empresas, entidades ou associações das quais tenham feito parte como dirigentes nos últimos 02 (dois) anos; e
IV
realizar operações de crédito com partes relacionadas em condições diferenciadas às oferecidas aos demais clientes.