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Artigo 109, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 109

O BRB assegurará aos empregados, administradores, integrantes da Diretoria Colegiada, dos Conselhos de Administração e Fiscal e dos Comitês de Auditoria, Remuneração, Riscos e Elegibilidade presentes e passados, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses do BRB, a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função.

§ 1º

O BRB poderá manter, na forma e extensão definida pelo Conselho de Administração, observado o disposto no caput, contrato de seguro permanente em favor das pessoas mencionadas, para resguardá-los de responsabilidade por atos ou fatos pelos quais eventualmente possam vir a ser demandadas judicial ou administrativamente.

§ 2º

Se alguma das pessoas mencionadas no caput for condenada, por decisão judicial transitada em julgado, com fundamento em violação de lei ou deste Estatuto Social, deverá ressarcir o BRB de todos os custos e despesas com a assistência jurídica, nos termos da lei.

§ 3º

O Conselho de Administração regulamentará a forma, as condições e os limites para a concessão da assistência jurídica.

Art. 109, §2º do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A - Estatuto do Distrito Federal /2021