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Artigo 107 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 107

A perda de 75% (setenta e cinco por cento) do Capital Social determinará a dissolução do BRB pelo Banco Central do Brasil, na forma do artigo 45 da Lei nº 4.595/1964.

Art. 107 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A - Estatuto do Distrito Federal /2021