Artigo 107 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 107
A perda de 75% (setenta e cinco por cento) do Capital Social determinará a dissolução do BRB pelo Banco Central do Brasil, na forma do artigo 45 da Lei nº 4.595/1964.