JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 106, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 106

A qualquer pessoa serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros de "Registro de Ações Nominativas" e de "Transferências de Ações Nominativas".

Parágrafo único

Pelas certidões requeridas, o BRB poderá cobrar o custo dos serviços.

Art. 106, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A - Estatuto do Distrito Federal /2021