Artigo 104, Inciso VI do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 104
São atribuições da Corregedoria realizar a(o):
I
gestão do processo de apuração de responsabilidade disciplinar e civil, compreendendo regras relacionadas ao processo, investigação preliminar, instauração e instrução do processo;
II
autorização da abertura de Tomada de Contas Especial, de Processos Administrativos Disciplinares e de Sindicâncias;
III
gestão da ética e do regime disciplinar;
IV
prevenção de irregularidades e danos e monitoração do cumprimento de penalidades;
V
prospecção, sinalização, recomendações, orientações e prevenção de incidentes mais comuns;
VI
sinalização para melhorias de processos e de capacitação, fomento à educação/cultura;
VII
controle de ocorrências disciplinares; e
VIII
controle da recuperação de danos/cobrança.
Parágrafo único
Nos casos envolvendo o Presidente e os Diretores, o processo de apuração de responsabilidade ficará a cargo da Corregedoria, que o encaminhará para o Conselho de Administração, que será responsável pelo julgamento.