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Artigo 104, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 104

São atribuições da Corregedoria realizar a(o):

I

gestão do processo de apuração de responsabilidade disciplinar e civil, compreendendo regras relacionadas ao processo, investigação preliminar, instauração e instrução do processo;

II

autorização da abertura de Tomada de Contas Especial, de Processos Administrativos Disciplinares e de Sindicâncias;

III

gestão da ética e do regime disciplinar;

IV

prevenção de irregularidades e danos e monitoração do cumprimento de penalidades;

V

prospecção, sinalização, recomendações, orientações e prevenção de incidentes mais comuns;

VI

sinalização para melhorias de processos e de capacitação, fomento à educação/cultura;

VII

controle de ocorrências disciplinares; e

VIII

controle da recuperação de danos/cobrança.

Parágrafo único

Nos casos envolvendo o Presidente e os Diretores, o processo de apuração de responsabilidade ficará a cargo da Corregedoria, que o encaminhará para o Conselho de Administração, que será responsável pelo julgamento.