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Artigo 103, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 103

O BRB contará em sua estrutura organizacional com uma área de Corregedoria, tendo por finalidade fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos seus empregados, gestores e dirigentes, inclusive de forma preventiva e pedagógica, com sugestões de melhoria das atividades e processos de trabalhos.

§ 1º

A atuação da Corregedoria será pautada pela transparência, independência técnica, imparcialidade e isenção, sendo dotada de condições adequadas para o seu efetivo funcionamento, nos termos da lei e deste Estatuto.

§ 2º

A Corregedoria terá assegurado o acesso às informações necessárias para a sua atuação, podendo, para tanto, requisitar informações e documentos para o exclusivo exercício de suas atividades nos termos da lei de deste Estatuto.

§ 3º

O titular da Corregedoria do BRB será designado por meio de escolha do Conselho de Administração, a partir de lista tríplice elaborada pelo Presidente do BRB, observada a legislação pertinente.

Art. 103, §1º do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A - Estatuto do Distrito Federal /2021