Artigo 100 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 100
O BRB, suas subsidiárias e controladas adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:
I
ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;
II
área de integridade e de gestão de riscos; e
III
auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.