Artigo 1º do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O BANCO DE BRASÍLIA S.A., doravante denominado BRB, sociedade de economia mista distrital dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, de capital aberto, que explora atividade econômica na forma do artigo 173 da Constituição Federal, organizado sob a forma de banco múltiplo, sujeito ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, sendo regido por este Estatuto Social, pelas Leis nº 4.545/1964, nº 6.404/1976, nº 13.303/2016 e seu respectivo Decreto regulamentador, e demais disposições legais aplicáveis.