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Artigo 99 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018

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Art. 99

A perda de 75% (setenta e cinco por cento) do Capital Social determinará a dissolução do BRB pelo Banco Central do Brasil, na forma do artigo 45 da Lei nº 4.595/1964.

Art. 99 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2018