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Artigo 94, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018

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Art. 94

O BRB, suas subsidiárias e controladas adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

I

ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;

II

área de integridade e de gestão de riscos; e

III

auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

Art. 94, II do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2018