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Artigo 86 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018

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Art. 86

O exercício da supervisão feita pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal ao qual o BRB, suas Subsidiárias e Controladas estejam vinculados não pode ensejar a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação do BRB, suas subsidiárias e controladas ou da autonomia inerente a sua natureza, nem autoriza a ingerência da Secretaria supervisora em sua administração e seu funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável, com foco na realização de políticas públicas transparentes e em harmonia com o objeto social do BRB e suas sociedades e com as diretrizes do Plano Plurianual do Distrito Federal.

Art. 86 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2018