Artigo 83, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 83
As informações do BRB relativas a licitações e contratos, inclusive aqueles referentes a bases de preços, constarão de bancos de dados eletrônicos atualizados e com acesso em tempo real aos órgãos de controle externo e interno do Distrito Federal.
§ 1º
As demonstrações contábeis auditadas do BRB, suas Subsidiárias e Controladas serão disponibilizadas no sítio eletrônico do BRB na internet, inclusive em formato eletrônico editável.
§ 2º
As atas e os demais expedientes oriundos de reuniões, ordinárias ou extraordinárias, dos Conselhos de Administração ou Fiscal do BRB, suas Subsidiárias e Controladas, inclusive gravações e filmagens, quando houver, deverão ser disponibilizados para os órgãos de controle sempre que solicitados, no âmbito dos trabalhos de auditoria.
§ 3º
O acesso dos órgãos de controle às informações referidas neste Capítulo será restrito e individualizado.
§ 4º
As informações que sejam revestidas de sigilo bancário, estratégico, comercial ou industrial serão assim identificadas, respondendo o servidor responsável pela atividade fiscalizatória administrativa, civil e penalmente pelos danos causados ao BRB, suas Subsidiárias e Controladas e a seus acionistas em razão de eventual divulgação indevida.
§ 5º
Os critérios para a definição do que deve ser considerado sigilo estratégico, comercial ou industrial serão estabelecidos em normas internas do BRB, observada a legislação de regência.