Artigo 82, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 82
Os órgãos de controle externo e interno do Distrito Federal e em casos específicos, a União, fiscalizarão o BRB, suas Subsidiárias e Controladas, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.
§ 1º
Para a realização da atividade fiscalizatória de que trata o caput, os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessários à realização dos trabalhos, inclusive aqueles classificados como sigilosos pelo BRB, nos termos da Lei nº 12.527/2011.
§ 2º
O grau de confidencialidade será atribuído pelo BRB no ato de entrega dos documentos e das informações solicitados, tornando-se o órgão de controle com o qual foi compartilhada a informação sigilosa corresponsável pela manutenção do seu sigilo.