Artigo 8º do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O BRB poderá, na forma da lei, financiar empresas que realizam obras públicas do Distrito Federal, de caráter produtivo ou de relevante interesse social, observadas, sempre, a viabilidade técnica do projeto, a segurança de retorno dos créditos concedidos e as normas legais e regulamentares.