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Artigo 77, Parágrafo 3 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018

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Art. 77

O órgão ou a entidade da administração pública distrital responsável pelas indicações de administradores e conselheiros fiscais encaminhará:

I

formulário padronizado para análise do comitê ou da comissão de elegibilidade do BRB, acompanhado dos documentos comprobatórios e da sua análise prévia de compatibilidade; e

II

nome e dados da indicação à Casa Civil do Governo do Distrito Federal, para fins de aprovação prévia.

§ 1º

O formulário padronizado será disponibilizado no sítio do BRB.

§ 2º

O Comitê de Elegibilidade Estatutário deverá opinar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de recebimento do formulário padronizado, sob pena de aprovação tácita e responsabilização dos seus membros caso se comprove o descumprimento de algum requisito.

§ 3º

As indicações dos acionistas minoritários e dos empregados também deverão ser feitas por meio do formulário padronizado disponibilizado pelo BRB e, caso não sejam submetidas previamente ao Comitê de Elegibilidade Estatutário, serão verificadas pela secretaria da assembleia ou pelo Conselho de Administração no momento da eleição.

Art. 77, §3º do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2018