Artigo 76, Parágrafo 3, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 76
O Banco disporá de um Comitê de Elegibilidade Estatutário, composto por 03 (três) membros, com as atribuições e encargos previstos na legislação específica, vinculado ao Conselho de Administração do BRB, com atuação em suas Subsidiárias Integrais, Controladas e Coligadas com as seguintes competências:
I
opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores e conselheiros fiscais sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições; e
II
verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores e dos conselheiros fiscais;
III
atuar como Conselho Consultivo, com funções de aconselhamento estratégico aos órgãos de administração, com vistas ao atendimento do interesse público que justificou a criação da empresa estatal.
§ 1º
O Comitê de Elegibilidade Estatutário deliberará por maioria de votos, com registro em ata.
§ 2º
A ata deverá ser lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive das dissidências e dos protestos, e conter a transcrição apenas das deliberações tomadas.
§ 3º
São requisitos mínimos para ser membro do Comitê de Elegibilidade Estatutário:
I
exercício de atividades na Administração Pública por 03 (três) anos; ou
II
exercício de atividades no setor privado, na área de atuação da empresa estatal ou em área conexa, por 03 (três) anos.