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Artigo 76, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018

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Art. 76

O Banco disporá de um Comitê de Elegibilidade Estatutário, composto por 03 (três) membros, com as atribuições e encargos previstos na legislação específica, vinculado ao Conselho de Administração do BRB, com atuação em suas Subsidiárias Integrais, Controladas e Coligadas com as seguintes competências:

I

opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores e conselheiros fiscais sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições; e

II

verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores e dos conselheiros fiscais;

III

atuar como Conselho Consultivo, com funções de aconselhamento estratégico aos órgãos de administração, com vistas ao atendimento do interesse público que justificou a criação da empresa estatal.

§ 1º

O Comitê de Elegibilidade Estatutário deliberará por maioria de votos, com registro em ata.

§ 2º

A ata deverá ser lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive das dissidências e dos protestos, e conter a transcrição apenas das deliberações tomadas.

§ 3º

São requisitos mínimos para ser membro do Comitê de Elegibilidade Estatutário:

I

exercício de atividades na Administração Pública por 03 (três) anos; ou

II

exercício de atividades no setor privado, na área de atuação da empresa estatal ou em área conexa, por 03 (três) anos.

Art. 76, §1º do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2018