Artigo 66 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 66
A remuneração dos membros do Comitê de Remuneração e do suplente será fixada pelo Conselho de Administração.
§ 1º
A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Comitê de Remuneração, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 2º
Os membros do Comitê de Remuneração receberão a remuneração proporcionalmente ao número de vezes em que comparecerem às reuniões do Comitê.
§ 3º
Empregado do BRB que venha a ser membro ou suplente do Comitê de Remuneração não receberá remuneração por esta atividade.