Artigo 62, Parágrafo 4 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 62
O Comitê de Remuneração, com as atribuições e encargos previstos na legislação específica, vinculado ao Conselho de Administração do BRB, com atuação no BRB e em suas Subsidiárias e Controladas, será composto de 03 (três) membros efetivos e 01(um) suplente, brasileiros, de reputação ilibada, residentes no País, com comprovados conhecimentos que os qualifiquem para a função, diplomados em curso de nível universitário, ou que tenham comprovado exercício profissional na área durante 05 (cinco) anos, no mínimo, que os qualifiquem para o exercício de julgamento competente e independente sobre a política de remuneração do BRB.
§ 1º
Os membros efetivos e o suplente do Comitê de Remuneração serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração;
§ 2º
O mandato dos membros do Comitê de Remuneração será de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição, vedada a permanência por prazo superior a 10 (dez) anos.
§ 3º
Na composição do Comitê pelo menos um membro não será Administrador do BRB;
§ 4º
O suplente não poderá ser administrador e participará das reuniões do Comitê de Remuneração, com direito a voto nas reuniões em que atuar como membro efetivo, na ausência do titular.