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Artigo 62, Parágrafo 3 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018

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Art. 62

O Comitê de Remuneração, com as atribuições e encargos previstos na legislação específica, vinculado ao Conselho de Administração do BRB, com atuação no BRB e em suas Subsidiárias e Controladas, será composto de 03 (três) membros efetivos e 01(um) suplente, brasileiros, de reputação ilibada, residentes no País, com comprovados conhecimentos que os qualifiquem para a função, diplomados em curso de nível universitário, ou que tenham comprovado exercício profissional na área durante 05 (cinco) anos, no mínimo, que os qualifiquem para o exercício de julgamento competente e independente sobre a política de remuneração do BRB.

§ 1º

Os membros efetivos e o suplente do Comitê de Remuneração serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração;

§ 2º

O mandato dos membros do Comitê de Remuneração será de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição, vedada a permanência por prazo superior a 10 (dez) anos.

§ 3º

Na composição do Comitê pelo menos um membro não será Administrador do BRB;

§ 4º

O suplente não poderá ser administrador e participará das reuniões do Comitê de Remuneração, com direito a voto nas reuniões em que atuar como membro efetivo, na ausência do titular.

Art. 62, §3º do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2018