Artigo 6º, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na qualidade de Agente Financeiro do Distrito Federal, compete ao BRB:
I
receber, a crédito do Tesouro do Distrito Federal, as importâncias provenientes da arrecadação de tributos, subvenções, auxílios e quaisquer outras rendas;
II
realizar os pagamentos necessários à execução orçamentária do Distrito Federal consubstanciada no Orçamento aprovado e em créditos abertos, de acordo com as autorizações que lhe forem transmitidas pelo Secretário de Estado da Fazenda;
III
receber, na qualidade de executor de serviços bancários do Distrito Federal, as disponibilidades de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Distrito Federal.