JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57, Parágrafo 3 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 57

A remuneração dos membros do Comitê de Riscos será fixada pelo Conselho de Administração.

§ 1º

A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Comitê de Riscos, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.

§ 2º

Os membros do Comitê de Riscos receberão a remuneração proporcionalmente ao número de vezes em que comparecerem às reuniões do Comitê.

§ 3º

Empregado do BRB que venha a ser membro ou suplente do Comitê de Riscos não receberá remuneração por esta atividade.

Art. 57, §3º do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2018