Artigo 56, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 56
São atribuições do Comitê de Riscos, além de outras estabelecidas neste Estatuto Social:
I
propor, com periodicidade mínima anual, recomendações ao Conselho de Administração sobre os assuntos de que trata o artigo 48, inciso II, da Resolução CMN nº 4.557/2017;
II
avaliar os níveis de apetite por riscos fixados na RAS e as estratégias para o seu gerenciamento, considerando os riscos individualmente e de forma integrada;
III
supervisionar a atuação e o desempenho do Diretor responsável pelo Gerenciamento de Riscos (CRO) no âmbito do BRB, suas Subsidiárias, Controladas e Coligadas;
IV
supervisionar a observância, pela diretoria do BRB, de suas Subsidiárias, Controladas e Coligadas, dos termos da RAS;
V
avaliar o grau de aderência dos processos da estrutura de gerenciamento de riscos às políticas estabelecidas; e VI. manter registros de suas deliberações e decisões.
Parágrafo único
O Comitê de Riscos deve coordenar suas atividades com o Comitê de Auditoria, de modo a facilitar a troca de informação, os ajustes necessários à estrutura de governança de riscos e o efetivo tratamento dos riscos a que o BRB, suas Subsidiárias, Controladas e Coligadas estão expostos.