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Artigo 56, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018

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Art. 56

São atribuições do Comitê de Riscos, além de outras estabelecidas neste Estatuto Social:

I

propor, com periodicidade mínima anual, recomendações ao Conselho de Administração sobre os assuntos de que trata o artigo 48, inciso II, da Resolução CMN nº 4.557/2017;

II

avaliar os níveis de apetite por riscos fixados na RAS e as estratégias para o seu gerenciamento, considerando os riscos individualmente e de forma integrada;

III

supervisionar a atuação e o desempenho do Diretor responsável pelo Gerenciamento de Riscos (CRO) no âmbito do BRB, suas Subsidiárias, Controladas e Coligadas;

IV

supervisionar a observância, pela diretoria do BRB, de suas Subsidiárias, Controladas e Coligadas, dos termos da RAS;

V

avaliar o grau de aderência dos processos da estrutura de gerenciamento de riscos às políticas estabelecidas; e VI. manter registros de suas deliberações e decisões.

Parágrafo único

O Comitê de Riscos deve coordenar suas atividades com o Comitê de Auditoria, de modo a facilitar a troca de informação, os ajustes necessários à estrutura de governança de riscos e o efetivo tratamento dos riscos a que o BRB, suas Subsidiárias, Controladas e Coligadas estão expostos.

Art. 56, I do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2018