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Artigo 53, Parágrafo 3, Inciso V do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018

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Art. 53

O Comitê de Riscos, com as atribuições e encargos previstos na legislação específica, vinculado ao Conselho de Administração do BRB, com atuação no BRB e em suas Subsidiárias, Controladas e Coligadas, será composto de 03 (três) membros efetivos, brasileiros, de reputação ilibada, residentes no País, com comprovados conhecimentos que os qualifiquem para a função e diplomados em curso de nível universitário.

§ 1º

Os membros do Comitê de Riscos serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração;

§ 2º

O mandato dos membros do Comitê de Riscos será de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.

§ 3º

O Comitê de Riscos deve ser composto, em sua maioria, por integrantes que:

I

não sejam e não tenham sido empregados do BRB, de suas Subsidiárias, Controladas e Coligadas nos últimos 6 (seis) meses;

II

não sejam cônjuges, ou parentes em linha reta, em linha colateral ou por afinidade, até o 2º (segundo) grau, das pessoas referidas no inciso I;

III

não recebam do BRB, de suas Subsidiárias, Controladas ou Coligadas outro tipo de remuneração que não decorra do exercício da função de integrante do Comitê de Riscos ou do Conselho de Administração; IV - possuam comprovada experiência em gerenciamento de riscos;

V

não detenham o controle do BRB, de suas Subsidiárias, Controladas ou Coligadas e não participem das decisões em nível executivo.

§ 4º

É condição para o exercício da função de integrante do Comitê de Riscos não ser e não ter sido, nos últimos 6 (seis) meses, Diretor responsável pelo Gerenciamento de Riscos (CRO) do Conglomerado BRB ou membro do Comitê de Auditoria.

§ 5º

O Comitê de Riscos deve ser presidido por membro que atenda aos requisitos elencados no § 3º e que não seja e não tenha sido, nos últimos 6 (seis) meses, presidente do Conselho de Administração ou de qualquer outro comitê do BRB, de suas Subsidiárias, Controladas e Coligadas.

Art. 53, §3°, V do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2018