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Artigo 46, Inciso VI do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018

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Art. 46

São condições básicas para o exercício do cargo de membro do Comitê de Auditoria, além das condições previstas em lei, no artigo 23 deste Estatuto Social e na regulamentação que estabelece as condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:

I

não ser, ou ter sido nos últimos doze meses:

a

membro da Diretoria Colegiada ou empregado do BRB ou de suas Subsidiárias, Controladas e Coligadas diretas ou indiretas ou integrante de função executiva no Governo do Distrito Federal;

b

responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria do BRB;

c

membro do Conselho Fiscal do BRB ou de suas Subsidiárias, Controladas e Coligadas diretas ou indiretas;

II

não ser cônjuge ou parente em linha reta, em linha colateral ou por afinidade, até o 2º (segundo) grau das pessoas referidas no Inciso I, alíneas "a", "b" e "c" deste artigo;

III

não ser ocupante de cargo efetivo licenciado no âmbito do Governo do Distrito Federal;

IV

não ser, ou ter sido nos últimos 12 (doze) meses, ocupante de cargo efetivo ou função no âmbito do Governo do Distrito Federal;

V

não receber qualquer outro tipo de remuneração do BRB ou de suas Subsidiárias, Controladas e Coligadas que não seja aquela relativa à sua função de integrante do Comitê de Auditoria ou de membro do Conselho de Administração, conforme a opção feita;

VI

não estar impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional ou o condenado a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos pú- blicos;

VII

não estar declarado inabilitado ou suspenso para o exercício dos cargos de administração, conselheiro fiscal, de conselheiro de administração, de Diretor ou de sócioadministrador nas instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil ou em entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, companhias abertas ou entidades sujeitas à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 46, VI do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2018