Artigo 45, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 45
O Comitê de Auditoria reunir-se-á na sede do BRB, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado pelo Presidente do Comitê ou pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único
Perderá o mandato o membro do Comitê de Auditoria que deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas, sem motivo justificado.