JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 41

O BRB possui em sua estrutura organizacional uma unidade de Auditoria Interna, subordinada ao Conselho de Administração. O titular da Auditoria Interna será escolhido dentre os empregados da ativa do BRB, nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração. A Auditoria Interna deverá:

I

auxiliar o Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente; e

II

ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.

Art. 41, II do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2018