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Artigo 40, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018

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Art. 40

A representação judicial e extrajudicial e a constituição de mandatários do BRB compete ao Diretor-Presidente.

§ 1º

Os instrumentos de mandato devem especificar os atos ou as operações que poderão ser praticados e a duração do mandato. O mandato judicial poderá ser por prazo indeterminado.

§ 2º

Os instrumentos de mandato serão válidos ainda que o seu signatário deixe de integrar a Diretoria colegiada do BRB, salvo se o mandato for expressamente revogado.

Art. 40, §2º do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2018