Artigo 40, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 40
A representação judicial e extrajudicial e a constituição de mandatários do BRB compete ao Diretor-Presidente.
§ 1º
Os instrumentos de mandato devem especificar os atos ou as operações que poderão ser praticados e a duração do mandato. O mandato judicial poderá ser por prazo indeterminado.
§ 2º
Os instrumentos de mandato serão válidos ainda que o seu signatário deixe de integrar a Diretoria colegiada do BRB, salvo se o mandato for expressamente revogado.