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Artigo 29, Inciso XVIII, Alínea e do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018

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Art. 29

Compete ao Conselho de Administração do BRB, além de outras atribuições regulamentadas em lei:

I

fixar a Orientação Geral dos Negócios do BRB, de suas Subsidiárias Integrais e Empresas Controladas;

II

aprovar o disposto em documentos institucionais que compõem as arquiteturas Estratégica e de Governança do BRB e suas Subsidiárias Integrais, formalizados em Código de Conduta e Integridade, Políticas, Plano Básico Organizacional - PBO, Planejamento Estratégico (Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, Orçamento, Plano de Capital, Plano de Investimentos), Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, Regulamento de Licitações, Plano de Liquidez e Plano de Continuidade de Negócios.

III

autorizar as operações excepcionais de que tratam §§1º e 2º do artigo 4º e inciso I do artigo 11, deste Estatuto Social;

IV

eleger o Diretor-Presidente do BRB por indicação do Governador do Distrito Federal, após aprovação prévia da Câmara Legislativa e obedecidas as leis, as regulamentações do Sistema Financeiro Nacional e as disposições contidas neste Estatuto Social;

V

eleger e destituir os membros da Diretoria Colegiada do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, e fixar-lhes as atribuições, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

VI

fiscalizar a gestão da Diretoria Colegiada do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, examinar a qualquer tempo os livros e papéis dessas Sociedades, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos;

VII

manifestar-se formalmente sobre o relatório da administração, as contas da Diretoria Colegiada e as Demonstrações Contábeis do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, a serem submetidas à Assembleia Geral;

VIII

propor à Assembleia Geral as reformas estatutárias e manifestar-se sobre as propostas da mesma natureza apresentadas pela Diretoria Colegiada;

IX

convocar a Assembleia Geral, quando julgar conveniente, ou para o fim disposto no artigo 132 da Lei nº 6.404/1976;

X

aprovar o regimento interno do Conselho de Administração e decidir sobre a criação, a extinção e o funcionamento de comitês em seu próprio âmbito;

XI

estabelecer meta de rentabilidade que assegure a adequada remuneração do capital próprio;

XII

fixar os critérios e aprovar previamente o edital de licitação, visando à contratação de serviços de auditoria independente; XIII - designar e destituir os auditores independentes;

XIV

autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de uso próprio do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, integrantes do ativo permanente, observadas as normas internas de Competências e Alçadas;

XV

aprovar a estrutura organizacional do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, especificando as responsabilidades e atribuições em nível igual ou superior ao de Superintendência, observadas as disposições legais e regulamentares e as boas práticas de governança corporativa;

XVI

aprovar a política de pessoal do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, fixando os respectivos dispêndios globais anuais;

XVII

autorizar viagens a serviço ao exterior aos membros da Diretoria Colegiada;

XVIII

deliberar sobre:

a

a distribuição de dividendos intermediários, inclusive à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

b

o pagamento de juros sobre o capital próprio;

c

a aquisição das próprias ações, em caráter não permanente;

d

a participação do BRB e de suas subsidiárias em sociedades, no País e no exterior;

e

captações por meio de instrumentos elegíveis ao capital principal.

XIX

nomear e destituir o titular da Auditoria Interna e fixar as atribuições desta unidade;

XX

eleger e destituir os membros dos Comitês de Auditoria, de Remuneração, de Riscos e de Elegibilidade, bem como fixar suas remunerações, quando for o caso;

XXI

supervisionar o planejamento, a operacionalização, o controle e a revisão da política de remuneração dos administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada) do BRB, suas Subsidiárias Integrais e Empresas Controladas;

XXII

submeter anualmente, à Assembleia Geral, proposta da remuneração global dos administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada) do BRB, na forma do art. 152 da Lei nº 6.404/1976; XXIII - apreciar e deliberar sobre as proposições do Comitê de Remuneração, referentes às remunerações dos membros da Diretoria Colegiada (composição e fixação da remuneração fixa, remuneração variável, bonificações, benefícios e vantagens), observado o alinhamento entre os interesses dos Administradores e do BRB, no curto, médio e longo prazo;

XXIV

supervisionar a conformidade do BRB com as normas do Sistema Financeiro Nacional que regem a remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Colegiada do BRB, das Subsidiárias Integrais, Controladas e Coligadas;

XXV

supervisionar o relacionamento entre os membros da Diretoria Colegiada do BRB e das Subsidiárias Integrais com demais partes interessadas;

XXVI

aprovar os regimentos internos dos Comitês de Auditoria, de Remuneração, de Riscos e de Elegibilidade;

XXVII

manifestar-se formalmente e em consonância com as normas externas que regem o assunto, quando da realização de ofertas públicas de aquisição de ações e outros valores mobiliários de emissão do BRB; XXVIII - decidir sobre os critérios da participação dos empregados nos lucros ou resultados do BRB;

XXIX

avaliar formalmente, ao fim de cada ano, o seu próprio desempenho, o da Diretoria Colegiada, do Comitê de Auditoria e demais comitês constituídos no âmbito do próprio Conselho;

Parágrafo único

O processo de avaliação de desempenho citado no inciso XXIX deste artigo, no caso de administradores e dos membros de comitês, será realizado de forma individual e coletiva, conforme procedimentos previamente definidos pelo próprio Conselho de Administração, devendo ser avaliados na forma prevista na legislação.

XXX

aprovar a criação, extinção e funcionamento de comitês estratégicos, operacionais e de controle e fiscalização, no âmbito da Diretoria Colegiada e unidades administrativas;

XXXI

fixar as Competências e as Alçadas próprias, da Diretoria Colegiada e de seus membros, dos Comitês, bem como dos demais órgãos que compõem a estrutura organizacional do BRB;

XXXII

aprovar os critérios de seleção de Conselheiros para integrarem os conselhos de empresas, instituições, órgãos ou Fundos das quais o BRB, suas Subsidiárias, Controladas e Coligadas, participem ou tenham direito de indicar representantes;

XXXIII

aprovar, observados os limites estabelecidos nas Competências e Alçadas, a contratação das operações e a assinatura de acordos, convênios e contratos de prestação de serviços, conforme previsto nos artigos 7°, 8°, 9º e 10 deste Estatuto Social;

XXXIV

aprovar os critérios de participação do BRB em outras Sociedades, como meio de realizar seu objeto social ou para utilizar-se de incentivos;

XXXV

aprovar matérias relativas a encerramento, renúncia, liberação, cessão ou acordo de qualquer processo judicial, que envolva valores superiores a 10% do Patrimônio Líquido do BRB;

XXXVI

implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controles internos;

XXXVII

fixar os níveis de apetite por riscos do BRB, de suas subsidiárias integrais, controladas e coligadas, e revisá-los, com auxílio do Comitê de Riscos, da Diretoria Colegiada e do CRO (Diretor de Riscos e Controle);

XXXVIII

autorizar, quando necessário, exceções às políticas, aos procedimentos, aos limites e aos níveis de apetite por riscos fixados na Declaração de Apetite por Riscos - RAS;

XXXIX

aprovar alterações significativas, em decorrência dos riscos de que trata o art. 7º, inciso V da Resolução CMN nº 4.557, nas políticas e nas estratégias do BRB, de suas subsidiárias integrais, controladas e coligadas, bem como em seus sistemas, rotinas e procedimentos;

XL

assegurar que o BRB mantenha níveis adequados e suficientes de capital e de liquidez.

Art. 29, XVIII, e do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2018