Artigo 17 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 17
São considerados administradores os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada do BRB.
Parágrafo único
A administração do BRB será exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Colegiada, cujos membros exercerão suas funções de forma colegiada para atingir o objeto do BRB. O Conselho de Administração será composto por até 08 (oito) membros; a Diretoria Colegiada por até 08 (oito) membros, sendo 01 (um) Diretor-Presidente e até 07 (sete) Diretores.