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Artigo 16, Inciso VII do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018

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Art. 16

Além dos poderes estabelecidos em lei, compete à Assembleia Geral:

I

deliberar sobre as demonstrações contábeis e sobre a distribuição ou retenção de lucros e a constituição de reservas;

II

deliberar sobre o relatório da administração e as contas anuais da Diretoria Colegiada;

III

aprovar anualmente o montante global de remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada do BRB, na forma dos artigos 152 e 190 da Lei nº 6.404/1976 e as normas do Sistema Financeiro Nacional;

IV

fixar anualmente a remuneração global dos membros do Conselho Fiscal;

V

nomear, eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, conforme legislação em vigor;

VI

aprovar as alterações do capital, ressalvada a competência atribuída ao Conselho de Administração pelo artigo 13, § 1º, deste Estatuto Social;

VII

deliberar sobre fusão, incorporação, cisão ou de quaisquer outras formas de reorganização societária envolvendo o BRB;

VIII

deliberar sobre planos de outorga de opções de compra de ações de emissão do BRB ou de suas subsidiárias e controladas;

IX

aprovar o Estatuto Social e suas reformas;

X

adotar práticas diferenciadas de governança corporativa e celebração de contrato para essa finalidade com bolsa de valores.

Art. 16, VII do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2018